Ninguém deve entrar sozinho numa audiência criminal
Da audiência de custódia, logo após a prisão, à audiência de instrução e julgamento, cada fala e cada pergunta contam. Preparamos o cliente para o rito, analisamos as provas e conduzimos a defesa com firmeza e respeito.
Você precisa de ajuda se…
- Alguém foi preso em flagrante e vai passar pela audiência de custódia.
- Você recebeu intimação para audiência de instrução e julgamento.
- Não sabe se deve falar ou permanecer em silêncio no interrogatório.
- Precisa indicar testemunhas e não sabe como funciona.
- Recebeu proposta de acordo (ANPP, transação penal ou suspensão do processo) e quer entender as consequências.
Se identificou?
Conte a sua situação. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso.
O que fazemos
Audiência de custódia
Presença ao lado do preso, pedido de liberdade e verificação da legalidade da prisão e de eventuais abusos.
Preparação para o interrogatório
Orientação clara sobre o rito, os direitos do acusado e a estratégia de defesa.
Instrução e julgamento
Inquirição de testemunhas, análise das provas produzidas e alegações finais.
Acordos penais
Análise de ANPP (art. 28-A do CPP), transação penal e suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95).
Como conduzimos o seu caso
- 01
Conversa inicial
Você relata a situação pelo WhatsApp, com sigilo, e tira as primeiras dúvidas.
- 02
Análise técnica
Estudamos documentos, autos ou matrícula para entender riscos e possibilidades.
- 03
Estratégia definida
Explicamos o caminho escolhido, os prazos envolvidos e a proposta de honorários.
- 04
Atuação e retorno
Executamos as medidas e mantemos você informado a cada movimentação.
Perguntas frequentes
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas (art. 310 do CPP). Nela o juiz verifica se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e decide se a pessoa responde em liberdade ou permanece presa.
Sou obrigado a responder às perguntas no interrogatório?
Não. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição (art. 5º, LXIII) e pelo art. 186 do CPP, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A decisão de falar ou não deve ser tomada junto com o advogado.
Já tenho defensor no processo. Posso contratar um advogado?
Sim. O acusado pode constituir advogado de sua confiança a qualquer momento do processo, inclusive substituindo a defesa atual.
