RAPHAEL HOLANDAADVOCACIA Falar no WhatsApp
Audiência de Custódia e Instrução

Ninguém deve entrar sozinho numa audiência criminal

Da audiência de custódia, logo após a prisão, à audiência de instrução e julgamento, cada fala e cada pergunta contam. Preparamos o cliente para o rito, analisamos as provas e conduzimos a defesa com firmeza e respeito.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Alguém foi preso em flagrante e vai passar pela audiência de custódia.
  • Você recebeu intimação para audiência de instrução e julgamento.
  • Não sabe se deve falar ou permanecer em silêncio no interrogatório.
  • Precisa indicar testemunhas e não sabe como funciona.
  • Recebeu proposta de acordo (ANPP, transação penal ou suspensão do processo) e quer entender as consequências.

Se identificou?

Conte a sua situação. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso.

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Atuação

O que fazemos

01

Audiência de custódia

Presença ao lado do preso, pedido de liberdade e verificação da legalidade da prisão e de eventuais abusos.

02

Preparação para o interrogatório

Orientação clara sobre o rito, os direitos do acusado e a estratégia de defesa.

03

Instrução e julgamento

Inquirição de testemunhas, análise das provas produzidas e alegações finais.

04

Acordos penais

Análise de ANPP (art. 28-A do CPP), transação penal e suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95).

Método

Como conduzimos o seu caso

  1. 01

    Conversa inicial

    Você relata a situação pelo WhatsApp, com sigilo, e tira as primeiras dúvidas.

  2. 02

    Análise técnica

    Estudamos documentos, autos ou matrícula para entender riscos e possibilidades.

  3. 03

    Estratégia definida

    Explicamos o caminho escolhido, os prazos envolvidos e a proposta de honorários.

  4. 04

    Atuação e retorno

    Executamos as medidas e mantemos você informado a cada movimentação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas (art. 310 do CPP). Nela o juiz verifica se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e decide se a pessoa responde em liberdade ou permanece presa.

Sou obrigado a responder às perguntas no interrogatório?

Não. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição (art. 5º, LXIII) e pelo art. 186 do CPP, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A decisão de falar ou não deve ser tomada junto com o advogado.

Já tenho defensor no processo. Posso contratar um advogado?

Sim. O acusado pode constituir advogado de sua confiança a qualquer momento do processo, inclusive substituindo a defesa atual.

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