RAPHAEL HOLANDAADVOCACIA Falar no WhatsApp
Regularização de Imóveis

Seu imóvel regularizado, registrado e pronto para valer o que vale

Contrato de gaveta, construção não averbada, anos morando sem escritura: imóvel irregular não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia com segurança. Fazemos o diagnóstico documental e conduzimos a solução — em cartório ou na Justiça.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Comprou o imóvel apenas com contrato de gaveta ou recibo.
  • Mora há anos no imóvel e nunca teve escritura em seu nome.
  • O vendedor faleceu, sumiu ou se recusa a passar a escritura.
  • Não consegue vender ou financiar porque a documentação está irregular.
  • A construção ou a área real não batem com o que está na matrícula.

Se identificou?

Conte a sua situação. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso.

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Atuação

O que fazemos

01

Diagnóstico documental

Análise da matrícula, certidões e contratos para definir o caminho mais seguro e econômico.

02

Escritura e registro

Lavratura de escritura e registro, ou adjudicação compulsória quando o vendedor não colabora — inclusive em cartório.

03

Usucapião

Usucapião judicial ou extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/73) para quem tem posse prolongada do imóvel.

04

Averbação e retificação

Averbação de construção e retificação de área para que a matrícula reflita a realidade do imóvel.

Método

Como conduzimos o seu caso

  1. 01

    Conversa inicial

    Você relata a situação pelo WhatsApp, com sigilo, e tira as primeiras dúvidas.

  2. 02

    Análise técnica

    Estudamos documentos, autos ou matrícula para entender riscos e possibilidades.

  3. 03

    Estratégia definida

    Explicamos o caminho escolhido, os prazos envolvidos e a proposta de honorários.

  4. 04

    Atuação e retorno

    Executamos as medidas e mantemos você informado a cada movimentação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta garante que o imóvel é meu?

O contrato vale entre as partes, mas não transfere a propriedade. Pela lei, só é dono quem registra o título na matrícula do imóvel (art. 1.245 do Código Civil). Por isso a regularização é importante.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, ata notarial, planta e demais documentos (art. 216-A da Lei 6.015/73). Quando há conflito ou falta de documentos, o caminho é judicial.

Quanto tempo leva para regularizar?

Depende da situação do imóvel, dos documentos disponíveis e do cartório ou vara responsável. Após o diagnóstico, explicamos as etapas e uma estimativa realista, sem prometer prazos.

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