Defesa técnica e imediata para buscar a liberdade de quem você ama
Quando alguém é preso, as primeiras horas importam. Analisamos o auto de prisão e a decisão do juiz, identificamos ilegalidades e fundamentos frágeis e pedimos a soltura — com liberdade provisória, revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares.
Você precisa de ajuda se…
- Um familiar foi preso em flagrante e você não sabe o que fazer agora.
- A prisão preventiva foi decretada e se arrasta sem nova análise do juiz.
- A liberdade provisória foi negada ou a fiança fixada é alta demais para a família.
- Surgiram fatos novos — emprego, residência fixa, problema de saúde — que podem mudar a decisão.
- Você quer entender se medidas como tornozeleira ou recolhimento noturno são possíveis no caso.
Se identificou?
Conte a sua situação. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso.
O que fazemos
Análise da prisão
Leitura do auto de prisão em flagrante e do decreto de preventiva, buscando ilegalidades e falta de fundamentação.
Revogação da preventiva
Pedido com base na ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e na revisão obrigatória a cada 90 dias (art. 316).
Liberdade provisória
Pedido com ou sem fiança, inclusive de dispensa ou redução da fiança pela condição econômica (arts. 325 e 350 do CPP).
Medidas cautelares
Pedido de substituição da prisão por cautelares diversas (art. 319) ou prisão domiciliar quando cabível (art. 318).
Como conduzimos o seu caso
- 01
Conversa inicial
Você relata a situação pelo WhatsApp, com sigilo, e tira as primeiras dúvidas.
- 02
Análise técnica
Estudamos documentos, autos ou matrícula para entender riscos e possibilidades.
- 03
Estratégia definida
Explicamos o caminho escolhido, os prazos envolvidos e a proposta de honorários.
- 04
Atuação e retorno
Executamos as medidas e mantemos você informado a cada movimentação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?
O flagrante ocorre durante o crime ou logo após. Em até 24 horas o preso deve ser levado ao juiz, que pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou convertê-la em preventiva (art. 310 do CPP). A preventiva é decretada pelo juiz quando há prova do crime, indícios de autoria e risco concreto gerado pela liberdade (art. 312).
A prisão preventiva tem prazo?
A lei não fixa um prazo máximo, mas o juiz é obrigado a revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP). A demora excessiva do processo também pode justificar o pedido de soltura.
Sem dinheiro para a fiança, a pessoa continua presa?
Não necessariamente. O juiz pode reduzir ou até dispensar a fiança considerando a situação econômica do preso (arts. 325, §1º, e 350 do CPP). Cada caso precisa ser analisado com os documentos do processo.
