RAPHAEL HOLANDAADVOCACIA Falar no WhatsApp
Revogação de Preventiva e Liberdade Provisória

Defesa técnica e imediata para buscar a liberdade de quem você ama

Quando alguém é preso, as primeiras horas importam. Analisamos o auto de prisão e a decisão do juiz, identificamos ilegalidades e fundamentos frágeis e pedimos a soltura — com liberdade provisória, revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Um familiar foi preso em flagrante e você não sabe o que fazer agora.
  • A prisão preventiva foi decretada e se arrasta sem nova análise do juiz.
  • A liberdade provisória foi negada ou a fiança fixada é alta demais para a família.
  • Surgiram fatos novos — emprego, residência fixa, problema de saúde — que podem mudar a decisão.
  • Você quer entender se medidas como tornozeleira ou recolhimento noturno são possíveis no caso.

Se identificou?

Conte a sua situação. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso.

Falar agora
Atuação

O que fazemos

01

Análise da prisão

Leitura do auto de prisão em flagrante e do decreto de preventiva, buscando ilegalidades e falta de fundamentação.

02

Revogação da preventiva

Pedido com base na ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e na revisão obrigatória a cada 90 dias (art. 316).

03

Liberdade provisória

Pedido com ou sem fiança, inclusive de dispensa ou redução da fiança pela condição econômica (arts. 325 e 350 do CPP).

04

Medidas cautelares

Pedido de substituição da prisão por cautelares diversas (art. 319) ou prisão domiciliar quando cabível (art. 318).

Método

Como conduzimos o seu caso

  1. 01

    Conversa inicial

    Você relata a situação pelo WhatsApp, com sigilo, e tira as primeiras dúvidas.

  2. 02

    Análise técnica

    Estudamos documentos, autos ou matrícula para entender riscos e possibilidades.

  3. 03

    Estratégia definida

    Explicamos o caminho escolhido, os prazos envolvidos e a proposta de honorários.

  4. 04

    Atuação e retorno

    Executamos as medidas e mantemos você informado a cada movimentação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?

O flagrante ocorre durante o crime ou logo após. Em até 24 horas o preso deve ser levado ao juiz, que pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou convertê-la em preventiva (art. 310 do CPP). A preventiva é decretada pelo juiz quando há prova do crime, indícios de autoria e risco concreto gerado pela liberdade (art. 312).

A prisão preventiva tem prazo?

A lei não fixa um prazo máximo, mas o juiz é obrigado a revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP). A demora excessiva do processo também pode justificar o pedido de soltura.

Sem dinheiro para a fiança, a pessoa continua presa?

Não necessariamente. O juiz pode reduzir ou até dispensar a fiança considerando a situação econômica do preso (arts. 325, §1º, e 350 do CPP). Cada caso precisa ser analisado com os documentos do processo.

Online agora · Fale conosco
Falar no WhatsApp