RAPHAEL HOLANDAADVOCACIA Falar no WhatsApp
Reintegração e Manutenção de Posse

Retome e proteja a posse do seu imóvel com segurança jurídica

Invasão de terreno, ocupante que não sai após o fim do empréstimo, vizinho que avança a cerca: cada situação tem uma ação própria. Atuamos com rapidez para pedir liminar e devolver a você o uso do imóvel — sempre pelo caminho legal.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Seu terreno, casa ou sítio foi invadido.
  • Emprestou o imóvel e a pessoa se recusa a devolver depois de notificada.
  • Um vizinho está avançando cerca, muro ou construção sobre a sua área.
  • Existe ameaça concreta de invasão do seu imóvel.
  • Alguém está atrapalhando o uso do imóvel, mesmo sem tomar a posse por completo.

Se identificou?

Conte a sua situação. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso.

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Atuação

O que fazemos

01

Reintegração de posse

Para quem perdeu a posse (esbulho) e precisa retomar o imóvel.

02

Manutenção de posse

Para quem continua no imóvel, mas sofre perturbação (turbação) por terceiros.

03

Interdito proibitório

Para impedir uma ameaça concreta de invasão antes que ela aconteça.

04

Pedido de liminar

Em posse de menos de ano e dia, é possível pedir a liminar logo no início (arts. 558 e 562 do CPC).

Método

Como conduzimos o seu caso

  1. 01

    Conversa inicial

    Você relata a situação pelo WhatsApp, com sigilo, e tira as primeiras dúvidas.

  2. 02

    Análise técnica

    Estudamos documentos, autos ou matrícula para entender riscos e possibilidades.

  3. 03

    Estratégia definida

    Explicamos o caminho escolhido, os prazos envolvidos e a proposta de honorários.

  4. 04

    Atuação e retorno

    Executamos as medidas e mantemos você informado a cada movimentação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre reintegração e manutenção de posse?

Na reintegração, o possuidor perdeu a posse (esbulho) e quer retomá-la. Na manutenção, ele continua no imóvel, mas sofre perturbação (turbação). Já o interdito proibitório serve para impedir uma ameaça (arts. 560 e 567 do CPC).

Posso retirar o invasor por conta própria?

A lei admite a reação imediata e proporcional logo após a invasão (art. 1.210, §1º, do Código Civil). Passado esse momento, agir por conta própria traz riscos, inclusive criminais. O caminho seguro é a ação judicial.

O que significa “posse de ano e dia”?

Se a invasão aconteceu há menos de um ano e um dia (posse nova), a ação segue o procedimento especial e permite liminar sem ouvir a outra parte. Depois desse prazo, ainda é possível pedir tutela de urgência, mas pelo procedimento comum.

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